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Advtecno.com, é desenvolvido e mantido por Thiago Graça Couto, advogado carioca associado a Covac Sociedade de Advogados e a American Bar Association, membro da  YLD/ABA, Young Lawyers DivisionLitigation Comittee, e Taxation Comittee, especialista em Processo Civil pela PUC-Rio, Pós-Graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET e com extensão em Direito da Tecnologia da Informação pela FGV-Rio. Associado Fundador da Associação Brasileira de Jovens Advogados - ABJA e Instituto Brasileiro de Jovens Advogados - IBJA. Além daqui, também é possível me encontrar em:

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    Terça-feira
    Ago042009

    Direito Comparado: Publicidade de Advogados na Internet - Google Adwords e o Código de Ética

    Um juiz federal do estado americano da Louisiana determinou a retirada da maior parte das restrições impostas aos advogados para anunciarem na web. O magistrado Martin Feldman disse que as restrições até então em vigor não levam em consideração as diferenças entre publicidade na internet e em mídias tradicionais, aduzindo que a internet apresenta características únicas no tocate à publicidade, características estas que o Estado simplesmente desconsiderou quando formulou tais restrições.

    Como resultado, o julgador entendeu que estas novas restrições volam a primeira emenda da constituição norte-americana, que trata justamente da liberdade de expressão, religião e imprensa. Esta demanda foi originada pelo The Wolf Law Group, que atacou as novas restrições impostas pelo estado da Louisiana argumentando que as mesmas iriam restringir a possibilidade participação da firma em serviçõs da Web 2.0, tais como Twitter e Facebook.

    Segue o inteiro ter da interessante decisão.

    Este debate é bastante interessante e atual. Em um post anterior, já pude discorrer acerca dos benefícios da utilização de serviços de publicidade online por advogados, tais como o Google Adwords. Ainda que muitas normas regulatórias da advocacia no Brasil possam ser classificadas de draconianas quando comparadas ao regulamento da advocacia nos Estados Unidos, entendo que determinado advogado ou sociedade de advogados poderá anunciar seus serviços online de forma legal, desde que observem o estipulado pelo Art. 29 do Código de Ética da OAB em seu caput e par. 5.º:

    Art. 29.  O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia.

    § 5º - O uso das expressões "escritório de advocacia" ou "sociedade de advogados" deve estar acompanhado da indicação de número de registro na OAB ou do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem.

    Desta feita, um pequeno anúncio do advogado contendo seu número de inscrição na OAB e nome completo, acompanhado de outras informações relevantes, estaria totalmente de acordo com o Código de Ética. Da mesma forma, no caso de sociedades de advogados, um anúncio contendo o nome do escritório, número da inscrição na OAB, áreas de atuação e link para o site institucional não poderiam ser considerados irregulares ou anti-éticos e certamente irão ajudar a divulgar a firma.