Advocacia e Tecnologia – Advtecno.com tem a missão de ser um liame entre o universo jurídico e o mundo virtual, realçando as inovações tecnológicas que possam vir a facilitar e enriquecer a experiência profissional de advogados, estudantes e demais operadores ou aplicadores do direito.

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Advtecno.com, é desenvolvido e mantido por Thiago Graça Couto, advogado carioca associado a Covac Sociedade de Advogados e a American Bar Association, membro da  YLD/ABA, Young Lawyers DivisionLitigation Comittee, e Taxation Comittee, especialista em Processo Civil pela PUC-Rio, Pós-Graduando em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários - IBET e com extensão em Direito da Tecnologia da Informação pela FGV-Rio. Associado Fundador da Associação Brasileira de Jovens Advogados - ABJA e Instituto Brasileiro de Jovens Advogados - IBJA. Além daqui, também é possível me encontrar em:

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    Segunda-feira
    Jul262010

    Conselho julgará todos os processos pela internet

    Depois de alterar radicalmente toda a sua estrutura e funcionamento no ano passado, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - antigo Conselho de Contribuintes - prepara-se agora para entrar na era do processo eletrônico. O órgão, última instância administrativa para se recorrer de multas tributárias, iniciou a integração de seu sistema com o da Receita Federal, para não mais receber recursos em papel. Com isso, a partir de 2011, será possível realizar todas as sessões de julgamento do órgão por meio virtual, evitando o deslocamento de conselheiros. O primeiro teste foi realizado na semana passada.

    O sistema permitirá que os conselheiros realizem os julgamentos de seus Estados, e os debates sejam feitos por meio de câmeras e bate-papo eletrônico. Uma das vantagens é que os advogados poderão fazer as sustentações orais nas unidades estaduais do Carf, sem necessidade de se deslocar até Brasília. A inovação só será possível com os processos já em meio virtual. Os julgamentos serão abertos para acompanhamento do público em um site específico na internet.

    Na primeira simulação de julgamento realizada no Carf, cada conselheiro permaneceu em uma sala diferente, e um conselheiro foi nomeado moderador do debate, a exemplo do que deve acontecer quando o sistema entrar em funcionamento. De acordo com o presidente do Carf, Carlos Alberto Freitas Barreto, as sessões virtuais reduzirão os custos com deslocamentos, já que apenas cerca de 20 dos 216 conselheiros moram atualmente em Brasília. "Com as sessões virtuais, será possível realizar um número bem maior de julgamentos", diz Barreto.

    Para se tornar completamente virtual, o Carf já começou a digitalizar seu acervo, que possui 75 mil processos, que ocupam três andares do Edifício Alvorada, no setor comercial de Brasília, onde está localizada a sede do órgão administrativo. Atualmente, chegam por mês cerca de três mil processos dentro de malotes.

    Os processos atualmente em trâmite no Carf representam R$ 220 bilhões em discussões relativas a créditos tributários. As mudanças começaram no ano passado, após a alteração estrutural do órgão. A reforma unificou três Conselhos de Contribuintes e distribuiu os conselheiros - responsáveis pelos julgamentos - em três seções, quatro câmaras e oito turmas. Em um esforço conjunto com a Receita federal, os sistemas eletrônicos de processos começaram a ser integrados em janeiro. Hoje, há dez delegacias da Receita Federal que encaminham para o órgão os recursos por meio eletrônico.

    Dentre essas unidades, está a regional de Belém, no Pará, Feira de Santana, na Bahia, e Ribeirão Preto, em São Paulo. Cerca de 45% dos processos têm origem nos Estados de São Paulo e Rio de Janeiro. Nesses Estados, porém, apenas as delegacias da Receita especializadas na área financeira - que envolvem o sistema bancário e corretoras - enviam os recursos de forma eletrônica.

    O Carf pretende acabar com todo o estoque em papel. Essa tarefa já começou a ser colocada em prática pelos próprios funcionários do conselho. De acordo com o presidente do órgão, para que se atinja a meta de acabar com 70% do estoque de 75 mil processos até dezembro, será preciso a contratação de funcionários terceirizados. Os três andares utilizados para guardar os processos devem dar lugar a novos espaços para o órgão. "O envio de processos de forma virtual trará mais celeridade para os julgamentos", diz Barreto. De acordo com ele, muitas vezes ocorre de um recurso enviado de uma representação estadual do Carf para Brasília por correio não chegar a tempo, e o processo acaba sendo retirado de pauta na última hora, para a surpresa de advogados que se deslocam de outros Estados para acompanhar o julgamento.

    No ano passado, o Carf julgou 15 mil processos. De acordo com Barreto, a meta para 2010 é de 22 mil julgamentos - no primeiro semestre, foram 9,2 mil decisões. O mau funcionamento do site do conselho, reclamação constante dos advogados que atuam no órgão, também deve ser solucionado no segundo semestre. "A ideia é ter informações quase em tempo real, incluindo os resultados dos julgamentos", afirma Barreto.

    Quarta-feira
    Mai192010

    Capital fluminense já conta com mais seis varas federais virtuais

    Desde a segunda-feira, 17 de maio, as 18ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª e 23ª Varas Federais do Rio de Janeiro operam como varas eletrônicas. A preparação dessas unidades da Justiça Federal para processar e julgar autos sem papel deixa a 2ª Região próxima de completar a meta da virtualização total: até agora, 116, ou quase 91% dos 127 órgãos jurisdicionais (incluindo varas, juizados e turmas recursais do  Rio de Janeiro e do Espírito Santo) já são digitais. A perspectiva é que o trabalho seja concluído até julho deste ano.

    Nos autos virtuais, da petição inicial à sentença, todos os documentos são digitalizados e ficam imediatamente disponíveis para  consulta na página da Seção Judiciária do Rio de Janeiro (www.jfrj.jus.br).

    Transparência, agilidade no trâmite das causas, economia para os ccofres públicos e redução do impacto ambiental são  as principais vantagens da criação de varas e juizados eletrônicos. Transparência porque os processos podem ser  consultados  na íntegra pela internet. Agilidade porque na justiça virtual os procedimentos cartorários podem ser simplificados, os servidores podem ser realocados das tarefas burocráticas para atividades processuais mais técnicas e complexas e também  porque a consulta pela rede pode ser feita simultaneamente pelas partes, eliminando a necessidade de que sejam concedidos  prazos individuais para vistas de cada interessado. E, finalmente, economia e redução do impacto ambiental porque saem de  cena os processos com centenas, e até milhares de folhas de papel.
           
    Vale lembrar que, atualmente, nas varas eletrônicas, o advogado preenche um cadastro e, partir daí, já pode  protocolizar pela internet petições intercorrentes, ou seja, pedidos referentes a processos que já estejam em andamento. Por  enquanto, as petições iniciais ainda devem ser apresentadas em papel, mas assim que são entregues, os documentos são digitalizados. O cadastramento também garante ao advogado acessar na página da Justiça Federal a consulta a todas as peças do  processo.

    

     

    Sexta-feira
    Mai072010

    Tribunal isenta livros eletrônicos de tributos 

    A editora de uma tradicional escola de inglês paulista conseguiu na Justiça uma liminar que a libera do pagamento de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) relativos à comercialização de livros em CDs e DVDs. A liminar é um precedente importante, principalmente em relação à CSLL, por ser uma das primeiras nesse sentido. Além disso, com a chegada de livros eletrônicos ao mercado brasileiro a discussão desse tipo de tributação torna-se ainda mais relevante. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão, mas ainda aguarda julgamento.

    A Constituição Federal proíbe que a União, os Estados ou municípios instituam impostos sobre "livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão". Assim, a imunidade em relação ao IR sobre livros em papel é pacífica. Mas sobre mídias eletrônicas ainda não. Em decisões monocráticas, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendido que não há imunidade sobre mídias eletrônicas. Em recente decisão, o ministro Dias Toffoli declarou que a jurisprudência da Corte é no sentido de que a imunidade do IR só valeria para os livros em papel.

    No processo, o desembargador Nery Júnior decidiu pela isenção, considerando a finalidade do dispositivo constitucional. "A norma que prevê a imunidade visa facilitar a difusão das informações e cultura, garantindo a liberdade de comunicação e pensamento alcançando os vídeos, fitas-cassetes, CD-Rom, entre outros", disse.

    Ao reacender a polêmica, a recente decisão pode levar a discussão para o Pleno do Supremo. É o que defende o advogado José Fernando Cedeño de Barros, do escritório Sant'Anna e Cedeño Advogados, que representa a editora na causa. "A interpretação é extensiva aos livros eletrônicos. Não importa o suporte comercial", diz. O impacto no crescente mercado de livros eletrônicos também pode influenciar, avalia o advogado. "No Brasil, o custo de um livro de inglês em papel varia de R$ 80 a R$ 100. O eletrônico custa no máximo R$ 12."

    A PGFN recorreu e defende que a liminar não analisou a questão de que a Constituição só fala em imunidade de impostos e não de contribuições. "Além disso, a Constituição só prevê imunidade em relação a livros em papel, eletrônicos não", argumenta a procuradora-chefe regional Juliana Furtado Costa Araújo. Segundo o advogado Eduardo Botelho Kiralyhegy, do Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados, no TRF da 4ª Região também há decisões favoráveis à imunidade do IR sobre mídias eletrônicas. "Mas em relação à CSLL, a liminar é inusitada", diz.

    Fonte: Valor

    Sexta-feira
    Abr092010

    Marco Civil da Internet 

    Uma versão preliminar do Marco Civil da Internet brasileiro está disponível para consulta pública no endereço http://culturadigital.br/marcocivil/ . Lá, qualquer pessoa poderá participar comentando cada artigo do projeto. Para isso, é preciso apenas preencher um cadastro no Fórum da Cultura Digital, rede social mantida pelo Ministério da Cultura. A consulta pública permanecerá aberta por 45 dias.

    O projeto de lei reúne regras para determinar direitos e deveres e responsabilidades de internautas, provedores de acesso e atuação do Estado no ambiente virtual.

    De acordo com o Ministério da Justiça, as proposições do Marco Civil estão organizadas em pouco mais de 30 artigos a partir de três temas centrais: garantia às liberdades e proteção aos direitos dos usuários, responsabilidades dos atores que participam da internet e o papel do Estado no desenvolvimento da web como ferramenta social.

    Depois da consulta pública, o texto será organizado pela SAL e pelo Centro de Tecnologia e Sociedade da Escola de Direito da Faculdade Getulio Vargas (FGV). A intenção, segundo o MJ, é encaminhar o projeto de lei ao Congresso Nacional até junho.

    Fonte: O Globo

    

    Domingo
    Fev142010

    STF Mobile

    Depois da transmissão das sessões plenárias, dos canais oficiais do YouTube e do Twitter, o Supremo Tribunal Federal oferece agora um novo serviço online de comunicação – o STF Mobile  – com o qual o usuário poderá  acessar, pelo telefone celular, os três serviços mais buscados na homepage da Corte: a consulta processual, a consulta à jurisprudência e as notícias. Para utilizar o STF Mobile, é preciso que o usuário disponha de um telefone celular com dispositivo de acesso à Internet (também chamado smartphone).
     
    De acordo com o secretário de Tecnologia da Informação do Supremo, Lúcio Melre, para oferecer o STF Mobile, foi feito um levantamento dos serviços mais acessados na Internet, que são a consulta ao andamento dos processos, à jurisprudência e às notícias. “O STF Mobile é uma adaptação do site do Supremo para acesso pelo celular. Como não poderíamos oferecer todos os serviços, selecionamos os de maior procura."

    Para acessar o STF Mobile, basta que o usuário que tenha celular com acesso à Internet digite http://m.stf.jus.br.

    Terça-feira
    Jan262010

    Dinheiro real e virtual

    A Suprema Corte da Coreia do Sul criou na semana passada um precedente jurídico que pode revolucionar o já agitado mundo dos gigantescos games online e mundos virtuais. Numa sentença, o tribunal decidiu que o dinheiro virtual dos games pode ser legalmente trocado por dinheiro real no país.

    A decisão pode gerar um terremoto na indústria de games, já que até agora as transações de troca de cibermoedas por dinheiro de verdade - incluído aí o "gold farming", ou obtenção de ouro e itens nos games por jogadores contratados por terceiros e sua posterior venda em sites - eram, no mínimo, consideradas práticas injustas por quem joga para se divertir.

    A Suprema Corte coreana criou a jurisprudência ao absolver dois gamers, conhecidos como Kim e Lee, que faturaram aproximadamente $20 milhões de wons (US$ 17.489) numa operação de troca de dinheiro virtual por real. Eles compraram centenas de "adens" - a moeda do jogo "Lineage II", um role-playing game online - por uma cotação abaixo do mercado e revenderam o dinheiro virtual a milhares de jogadores por wons reais.

    Decisão judicial abre precedente

    Acusados de operar ilegalmente, Kim e Lee foram indiciados em 2008, e um tribunal local os condenou a pagar multas de milhões de wons. No entanto, eles apelaram, e na sentença final o juiz Mil-Il-young declarou que o dinheiro virtual foi obtido pelos gamers lealmente, através de seus esforços no RPG online. E que trocar o dinheiro virtual por real só deveria ser punido quando a cibermoeda fosse obtida em jogos de azar online, como pôquer e similares.

    A decisão dividiu os coreanos - segundo o "Korea Times", associações de pais e outras entidades reclamaram que o precedente poderia prejudicar as gerações futuras, enquanto representantes da indústria de games comemoraram, dizendo que o futuro desse mercado no país só teria a ganhar.

    O Instituto de Desenvolvimento de Games da Coreia do Sul estima que nos últimos anos cerca de 1 trilhão de wons foram movimentados nesse câmbio de dinheiro virtual por real. O equivalente a US$ 875 milhões. Não admira que muita gente esteja de olho no filão - aliás, diz o "Times", outra decisão judicial, de setembro passado, já previa que essas operações deveriam pagar impostos, sendo taxadas em 10% de seu valor.

    Fonte: O Globo

    Segunda-feira
    Jan112010

    Migalhas: Da imunidade tributária aplicável aos leitores de livros digitais – Kindle e outros e-readers

    Tenha acesso aqui a artigo de autoria publicado no site Migalhas que analisa a temática da imunidade tributária dos leitores de livros digitais.

    Quinta-feira
    Jan072010

    Artigo: Da Imunidade Tributária Aplicável aos Leitores de Livros Digitais - Kindle e outros E-Readers

    Tenha acesso aqui a artigo que analisa a incidência da imunidade tributária sobre o Kindle e demais E-Readers, bem como faz breve análise e propõe atualização da Política Nacional do Livro.

    Segunda-feira
    Dez142009

    Advogados e juízes não podem ser amigos no Facebook

     

    Os juízes e advogados da Flórida, nos Estados Unidos, não poderão mais ser amigos no Facebook, popular rede social, de acordo com a Comissão de Assessoria Ética Judicial. As informações são da agência Associated Press.

    Pelo menos um juiz do sul da Flórida advertiu seus colegas com uma atualização em seu status no Facebook, dizendo que possivelmente eles deixariam de ser seus amigos, e outros devem fazer o mesmo.

    A Comissão decidiu que as "amizades online" podem criar a impressão de que os advogados têm a capacidade de influenciar juízes que sejam seus amigos. A Comissão concluiu também que um juiz pode publicar comentários no site de outro e que, durante as eleições judiciais, a campanha dos juízes pode ter "seguidores" entre os quais pode haver advogados.

    A determinação não se aplica apenas ao Facebook. "Ainda que o Facebook tenha sido usado como exemplo desta opinião, ela será aplicável a qualquer site de rede social que requeira a aprovação do usuário para inclusão de um 'amigo' ou contato no site", explica a Comissão.

    Poucos integrantes da Comissão discordam da determinação e nesses casos argumentaram que os juízes podem ter amigos no Facebook porque estas relações são mais do tipo de "conhecidos a contatos". Ainda que apenas a corte suprema da Flórida possa ditar o que os juízes podem fazer, os mais provável é que a maioria acate a consideração por precaução, disse Craig Waters, porta-voz do tribunal máximo estadual.

    O juiz Thomas McGrady, que chefia 69 juízes do sexto circuito judicial no condado de Pinellas, fisse que entende o motivo do comitê ter chegado a esta conclusão: os juízes devem ter uma aparência de imparcialidade. "Como juízes podemos ser bons e ter amigos, parte do nosso trabalho é não deixar que as amizades interfiram de nenhuma maneira em nossas decisões", afirmou. "Mas algumas pessoas podem ver que os juízes têm um advogado entre suas amizades no Facebook e podem chegar a pensar que, por ser nosso amigo, nós o tratemos com alguma preferência".

     

    Quarta-feira
    Nov252009

    Acesso aos Autos Virtuais Liberado no STJ

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) ampliou o a acesso de advogados a cópias dos processos. A partir de agora, mesmo o profissional não constituído regularmente na ação pode solicitar cópias dos autos, desde que estes não estejam pautados para julgamento. Os advogados que possuem certificação digital cadastrada no STJ também poderão acessar processos pelo e.stj. A determinação consta da Instrução Normativa nº 3 assinada pelo presidente da corte, ministro Cesar Asfor Rocha. As mudanças não valem para os processos criminais de competência da Corte Especial e os que tramitam em segredo de Justiça.